O Ramo do Direito do Consumidor é um ramo dedicado à proteção dos consumidores em face das prestadoras de serviços e fornecedores de produtos.
Nós da LOPES ADVOCACIA atuamos nas mais diversas frentes do direito do consumidor.
Abaixo alguns dos temas importantes do direito do consumidor.
O direito do consumidor é o direito que regula a relação entre consumidores e comerciantes.
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EmDestina-se a proteger os direitos dos consumidores, por exemplo, as informações claras sobre os produtos.
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Existem três tipos principais de proteção ao consumidor:
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- O direito à segurança - isso inclui o direito de saber sobre quaisquer perigos em um produto e instruções de segurança claras sobre como usá-lo.
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- A escolha significa que os consumidores podem fazer suas escolhas de compra ou serviços sem engano ou influenciados.
- O direito de garantia de um comerciante - o consumidor significa que se correrá mal, ou tem uma forma de uma temperatura de consumidor.
As garantias são dividias em pelo menos três modalidades que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão em contrato.
A lei garante que o clinete tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento), ou 90 dias se for durável (um carro).
Em regra o prazo se inicia a contar a partir do recebimento do produto, contudo que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto - aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto -, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que esse defeito é apresentado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de seguro. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Já a garantia estendida, normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia", é contratada a parte. Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.
Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas você tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto; a ampliada, que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e a diferenciada, na qual você também tem benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.
Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, peça para ler a apólice e verifique aquilo que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como aquilo que não estará coberto.
Em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável se informar sobre a modalidade do seguro e solicitar uma cópia do contrato ou apólice, analisando-a com cuidado.