O Supremo Tribunal Federal decidiu que aposentados e pensionistas têm direito à chamada revisão da vida toda, que considera os salários de contribuição antes de julho de 1994.
Portanto, a revisão só vale a pena para quem ganhava mais antes desta data. Isso porque a revisão pode reduzir a aposentadoria caso a média fique menor. É preciso entrar na justiça para conseguir a revisão.
Tem direito quem se aposentou entre dezembro de 1999 e novembro de 2019 e teve o primeiro benefício pago nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019.
O prazo de dez anos só aumenta se o segurado fez algum pedido de revisão que interrompeu a contagem da prescrição.
Apresentação – Drª Josiane Pereira
Veja o vídeo e quem tem direito!